As regras previdenciárias não mudam todas ao mesmo tempo. Algumas alterações decorrem do calendário da Reforma da Previdência; outras surgem por lei, regulamento ou decisão dos tribunais superiores. Em 2026, quatro temas merecem atenção especial.
Aposentadorias pelas regras de transição
A regra permanente continua exigindo 62 anos e 15 anos de contribuição para a mulher. Para o homem, exige 65 anos e 20 anos de contribuição, ressalvada a possibilidade de 15 anos para quem já era filiado antes da reforma.
Nas transições, houve aumento anual:
- sistema de pontos: 93 pontos para a mulher, com 30 anos de contribuição, e 103 pontos para o homem, com 35 anos;
- idade mínima progressiva: 59 anos e seis meses para a mulher, com 30 anos, e 64 anos e seis meses para o homem, com 35 anos.
Os pedágios de 50% e 100% permanecem sem aumento anual.
STF afasta idade mínima da aposentadoria especial
Em 3 de junho de 2026, o STF declarou inconstitucional a idade mínima exigida para aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos. A decisão alcançou a trava etária criada pela EC nº 103/2019, mas manteve a proibição de converter em tempo comum o período especial trabalhado depois de 13 de novembro de 2019 e preservou a forma de cálculo pós-reforma.
Como o julgamento é recente, é indispensável acompanhar a publicação do acórdão, eventuais recursos e a adaptação dos sistemas do INSS.
BPC e Cadastro Único
O BPC passou a operar com exigências cadastrais mais rigorosas. O requerente deve ter CadÚnico atualizado, CPF regular e cadastro biométrico em base oficial, conforme o Decreto nº 12.561/2025 e a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025.
Em 2026, famílias unipessoais requerentes ou beneficiárias do BPC devem, em regra, realizar inclusão ou atualização cadastral em visita domiciliar, salvo exceções regulamentadas.
A Lei nº 15.157/2025 também dispensou perícia periódica quando o impedimento ou a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável, ressalvada suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Prova de vida
A prova de vida continua sendo feita prioritariamente pelo cruzamento automático de bases governamentais. Em julho de 2026, o INSS informou que as pessoas não localizadas automaticamente estão sendo avisadas por mensagem do Governo do Brasil no WhatsApp e por notificação do banco pagador.
A mensagem oficial não pede senha, pagamento, documento nem acesso a link de regularização. Quem for notificado pode realizar o procedimento no banco em que recebe o benefício ou pelo Meu INSS, quando disponível a biometria facial.
Salário-maternidade
A antiga carência de dez contribuições para contribuinte individual, facultativa e segurada especial foi afastada. Desde a regulamentação de 2025, todas as categorias são isentas de carência, permanecendo necessária a comprovação da qualidade de segurado e dos demais requisitos.
Revisão da vida toda
A tese foi superada. O STF reafirmou em novembro de 2025 que o segurado não pode escolher a regra de cálculo mais vantajosa para incluir contribuições anteriores a julho de 1994. Processos antigos dependem da fase processual e da modulação.
Notícias previdenciárias devem indicar a data e o alcance da alteração. Nem toda mudança vale para todos os segurados, e decisões recentes podem exigir regulamentação ou análise do caso concreto.
Base legal e referências: EC nº 103/2019; ADI 6.309/STF; ADIs 2.110 e 2.111/STF; Lei nº 15.157/2025; Decreto nº 12.561/2025; Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025; orientações oficiais do INSS de 2026.


