O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/LOAS, garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não possua meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

O BPC é assistencial. Por isso, não exige contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte.

Requisitos básicos

Para o idoso, é necessário ter 65 anos ou mais e demonstrar a vulnerabilidade econômica.

Para a pessoa com deficiência, não basta apresentar um diagnóstico. A lei exige impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa restringir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A análise é biopsicossocial, combinando avaliação médica e social.

Critério de renda

Na via administrativa, o parâmetro legal é renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Contudo, esse número não deve ser examinado isoladamente em toda situação.

A legislação e a jurisprudência admitem a consideração de outros elementos de vulnerabilidade, como despesas com medicamentos, tratamentos, fraldas, alimentação especial, moradia e apoio de terceiros. O STF, no Tema 27, reconheceu que o critério matemático não é o único meio de comprovação da miserabilidade.

Também existem hipóteses legais de exclusão de determinados valores da renda familiar. A composição do grupo familiar do BPC é específica e não se confunde automaticamente com todas as pessoas cadastradas no mesmo endereço.

CadÚnico e CPF

O requerente e a família devem estar inscritos no Cadastro Único, com os dados atualizados há menos de 24 meses e o CPF regular. Mudança de endereço, renda ou composição familiar deve ser informada antes do prazo de dois anos.

A informação do CadÚnico é confrontada com outras bases governamentais. Divergências podem gerar exigência, bloqueio, suspensão ou revisão do benefício.

Biometria obrigatória

Desde a regulamentação editada em 2025, o requerente deve possuir cadastro biométrico em uma das bases oficiais previstas no Decreto nº 12.561/2025. Quando a biometria do requerente for inviável, a exigência pode recair sobre o responsável legal, conforme as regras administrativas.

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 deixa claro que a interdição judicial não é requisito para solicitar ou receber o BPC. Curatela somente deve ser cogitada quando houver efetiva necessidade jurídica, e não apenas em razão da idade ou da deficiência.

Reavaliação em 2026

A pessoa com deficiência pode ser convocada para reavaliação biopsicossocial. Entretanto, a Lei nº 15.157/2025 passou a dispensar a avaliação médico-pericial periódica quando o impedimento for permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A dispensa da nova perícia médica não elimina a possibilidade de revisão de outros requisitos, como renda e atualização cadastral.

Documentos úteis

Além dos documentos pessoais e do CadÚnico, podem ser relevantes:

  • relatórios médicos detalhados;
  • exames e receitas;
  • descrição das limitações funcionais;
  • comprovantes de despesas permanentes;
  • documentos sobre moradia e composição familiar;
  • relatórios escolares ou terapêuticos;
  • elementos que demonstrem barreiras sociais e necessidade de apoio.

O BPC não depende apenas de um laudo ou de uma conta matemática. O pedido deve demonstrar, de forma coerente, a deficiência ou a idade, a composição familiar, a renda e a realidade de vulnerabilidade.

Base legal e referências: Constituição Federal, art. 203, V; Lei nº 8.742/1993, arts. 20 e 21; Decreto nº 6.214/2007; Decreto nº 12.561/2025; Lei nº 15.157/2025; Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025; Tema 27/STF.