A aposentadoria por idade continua sendo uma das modalidades mais procuradas no INSS. Entretanto, a regra aplicável não é igual para todos. A data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, o sexo do segurado, a natureza da atividade e o histórico de contribuições podem alterar os requisitos e o cálculo do benefício.

Regra geral em 2026

Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, a regra permanente exige:

  • mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Para o homem que já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo pode permanecer em 15 anos, desde que sejam preenchidos os demais requisitos da regra de transição aplicável.

Além do tempo de contribuição, normalmente é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais. Carência e tempo de contribuição não são conceitos idênticos. Há períodos que podem contar como tempo e não produzir o mesmo efeito para carência, razão pela qual o Cadastro Nacional de Informações Sociais deve ser conferido com cuidado.

Regras de transição que mudaram em 2026

Quem já estava no sistema antes da reforma pode ter direito a outras regras. Em 2026, a transição por pontos passou a exigir 93 pontos para a mulher, com 30 anos de contribuição, e 103 pontos para o homem, com 35 anos de contribuição. A pontuação corresponde à soma da idade com o tempo contributivo.

Na transição por idade mínima progressiva, os requisitos de 2026 são 59 anos e seis meses de idade, com 30 anos de contribuição, para a mulher; e 64 anos e seis meses, com 35 anos de contribuição, para o homem.

As regras dos pedágios de 50% e de 100% não sofrem aumento anual. Elas continuam dependendo da situação existente em 13 de novembro de 2019.

Trabalhador rural

A aposentadoria por idade rural possui requisitos próprios. Em regra, exige 55 anos de idade para a mulher e 60 anos para o homem, além da comprovação de 180 meses de atividade rural no período legalmente exigido.

A atividade rural pode ser demonstrada por documentos como notas fiscais de produtor, contratos rurais, cadastro em programas agrícolas, comprovantes de comercialização, certidões públicas e outros elementos contemporâneos. A prova exclusivamente testemunhal, sem início de prova material, normalmente não é suficiente.

Quando o segurado reúne períodos urbanos e rurais, pode ser examinada a possibilidade de aposentadoria híbrida, observados os requisitos etários da modalidade urbana.

Documentos que devem ser conferidos

Antes de protocolar o pedido, é recomendável revisar:

  • extrato do CNIS;
  • Carteira de Trabalho;
  • carnês e guias de recolhimento;
  • vínculos sem remuneração registrada;
  • contribuições pagas abaixo do mínimo;
  • certidões de tempo de contribuição;
  • documentos rurais, quando houver;
  • períodos especiais, militares ou trabalhados no serviço público.

O simulador do Meu INSS é útil como referência, mas utiliza os dados existentes na base administrativa e não garante o reconhecimento de vínculos, salários ou períodos que dependam de prova adicional.

Não basta atingir a idade mínima. É necessário verificar carência, tempo contributivo, qualidade dos registros e eventual direito adquirido ou regra de transição mais vantajosa. Um pedido feito sem a correção prévia do CNIS pode resultar em indeferimento ou em benefício calculado com valor inferior ao devido.

Base legal e referências: Emenda Constitucional nº 103/2019; Lei nº 8.213/1991; Decreto nº 3.048/1999; orientações oficiais do INSS para as regras de aposentadoria em 2026.