Medida busca evitar convocações desnecessárias de pessoas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou novas orientações sobre a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o órgão, mais de 150 mil beneficiários poderão ser dispensados de uma nova avaliação, desde que já exista registro oficial de impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável.
A medida decorre das regras estabelecidas pelo Governo Federal para a reavaliação biopsicossocial dos beneficiários do BPC e pretende evitar que pessoas cuja condição não apresenta possibilidade de recuperação sejam submetidas repetidamente a perícias médicas e avaliações sociais.
A dispensa não alcança automaticamente todos os beneficiários do BPC. Ela se destina às pessoas com deficiência cuja condição permanente, irreversível ou irrecuperável já esteja reconhecida e registrada nas bases utilizadas pelo INSS.
Isso significa que o simples diagnóstico de uma doença não garante, isoladamente, a dispensa. É necessário que os elementos médicos e funcionais demonstrem o caráter permanente do impedimento.
A medida encontra fundamento na legislação que afastou a reavaliação periódica quando a deficiência for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
Os beneficiários que não se enquadrarem nas hipóteses de dispensa poderão ser convocados para a reavaliação biopsicossocial. O procedimento considera não apenas a existência de doença ou lesão, mas também os impedimentos de longo prazo e as barreiras que dificultam a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
A avaliação pode envolver perícia médica e avaliação social, conforme as circunstâncias do caso.
O beneficiário convocado deve observar o prazo informado pelo INSS e realizar o agendamento pelos canais oficiais. A ausência injustificada pode provocar consequências na manutenção do benefício, inclusive bloqueio ou suspensão, após o cumprimento dos procedimentos administrativos aplicáveis.
A consulta deve ser realizada pelos canais oficiais:
- aplicativo ou site Meu INSS;
- telefone Central 135;
- notificações e comunicações oficiais encaminhadas pelo INSS.
É importante manter os dados pessoais e de contato atualizados. O beneficiário também deve desconfiar de mensagens que solicitem senhas, transferências de dinheiro ou pagamento para regularizar o benefício.
A dispensa da avaliação biopsicossocial não elimina outras obrigações relacionadas à manutenção do BPC. O Cadastro Único deve permanecer atualizado, especialmente quando houver mudança de endereço, renda ou composição familiar.
Portanto, mesmo que a pessoa seja dispensada de nova perícia ou avaliação social em razão do caráter permanente da deficiência, o INSS ainda poderá verificar outros requisitos legais do benefício.
O BPC assegura o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que atenda aos requisitos legais, especialmente o critério socioeconômico.
Por possuir natureza assistencial, o benefício não exige contribuições anteriores ao INSS. Entretanto, diferentemente das aposentadorias e pensões previdenciárias, o BPC não paga décimo terceiro salário e não gera pensão por morte aos dependentes.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, publicação de 13 de julho de 2026, atualizada em 14 de julho de 2026.

