O STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da aplicação isolada e absoluta do critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo como único parâmetro para concessão do BPC, admitindo a análise de outros elementos que comprovem a situação de vulnerabilidade da família.

Impacto prático: Famílias com renda per capita um pouco acima de 1/4 do salário mínimo não devem ser automaticamente excluídas do BPC, podendo comprovar a condição de vulnerabilidade por outros meios de prova.