O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS, garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que não possuam meios de garantir a própria subsistência.

Um dos motivos mais comuns para o indeferimento do benefício é a renda familiar por pessoa considerada superior ao limite utilizado pelo INSS. Contudo, a renda formal nem sempre demonstra a verdadeira situação econômica da família.

Gastos com medicamentos, fraldas, alimentação especial, tratamentos médicos, transporte e necessidade de cuidador podem comprometer grande parte do orçamento familiar.

A renda é o único critério?

Não.

O INSS utiliza, em regra, o critério de renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Entretanto, a vulnerabilidade também pode ser demonstrada por outros elementos do caso concreto.

Isso não significa que a renda acima do limite garanta o benefício. É necessário comprovar que os recursos da família são insuficientes para atender às necessidades básicas do requerente.

Quais documentos podem ajudar?

Quando o BPC é negado por renda, é importante reunir documentos que demonstrem as despesas e as condições reais da família, como:

  • receitas e relatórios médicos;
  • notas fiscais de medicamentos;
  • comprovantes de compra de fraldas;
  • despesas com alimentação especial;
  • recibos de consultas e terapias;
  • gastos com transporte para tratamento;
  • comprovantes de aluguel, água e energia;
  • extratos bancários;
  • comprovantes de renda;
  • declaração de desemprego;
  • relatório social do CRAS;
  • fotografias das condições da moradia, quando relevantes.

Os documentos devem demonstrar que parte significativa da renda é utilizada em despesas essenciais.

A composição familiar deve ser conferida

Nem todas as pessoas que moram na mesma residência entram automaticamente no cálculo da renda do BPC.

Em regra, são considerados o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.

A inclusão indevida de uma pessoa no grupo familiar pode aumentar artificialmente a renda e provocar o indeferimento do pedido.

Alguns rendimentos podem ser excluídos

Determinados valores podem não entrar no cálculo, conforme a situação, como:

  • outro BPC recebido por integrante da família;
  • benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou com deficiência;
  • remuneração de aprendiz ou estagiário com deficiência;
  • determinados benefícios assistenciais ou eventuais.

Cada rendimento deve ser analisado individualmente.

O que fazer após o indeferimento?

O primeiro passo é consultar a decisão no Meu INSS e verificar qual renda foi considerada.

Depois, deve-se conferir:

  • se o Cadastro Único está atualizado;
  • se a composição familiar está correta;
  • se existem rendimentos que deveriam ser excluídos;
  • se houve redução recente da renda;
  • se as despesas essenciais foram comprovadas.

Dependendo do caso, pode ser apresentado recurso administrativo, realizado novo requerimento ou ajuizada ação judicial.

Na via judicial, poderá ser realizado estudo socioeconômico por assistente social para avaliar as condições reais da família.

A renda familiar é importante na análise do BPC, mas não deve ser observada isoladamente.

Quando o benefício é negado por renda, a apresentação de documentos sobre medicamentos, tratamentos, alimentação, moradia e demais despesas essenciais pode ajudar a demonstrar a situação de vulnerabilidade.

Cada caso deve ser examinado individualmente, considerando a composição familiar, a renda efetivamente disponível e as necessidades da pessoa idosa ou com deficiência.